O Sinmetal disponibiliza a geração on-line das guias de recolhimento da contribuição sindical. Após gerá-la, você pode imprimi-la para pagamento. Se você já é familiarizado com o sistema, clique no botão GERAR GUIA. Se tiver dúvidas, leia as instruções abaixo.
A Contribuição Sindical deve ser recolhida anualmente, no mês de janeiro de cada ano (artigo 587 da CLT) e deve ser paga por todas as empresas da categoria econômica das INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, fundição, artefatos de ferro e metais em geral, trefilação e laminação, serralheria, tornearia, cutelaria, máquinas, mecânica, estamparia de metais, moveis de metal, bem como outras indústrias que exerçam atividades congêneres estabelecidas na base territorial do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do municipio do Rio de Janeiro — SINMETAL, que são representadas pelo Sindicato, perante as autoridades administrativas e judiciárias co Sindicato de Trabalhadores, de conformidade a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT- Título V.
A quitação do tributo permite aos sindicatos continuarem defendendo os interesses da categoria, representando-a perante autoridades, órgãos governamentais, fóruns de deliberação e celebrando anualmente convenções coletivas de trabalho.
INSTRUÇÕES PARA GERAR A GUIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
Caso a impressão da Guia de Contribuição saia cortada nos lados ou em baixo proceda da seguinte forma:
Clique no menu superior do seu navegador, na palavra [Arquivo]. Escolha a opção [Configurar Página].
Verifique se no campo Orientação está selecionada a opção Retrato.
Preencha o campo das margens de impressão com as seguintes medidas: Superior - O mm;
Esquerda -5 mm; Direita -5 mm; Interior- O mm;
Quaisquer dúvida entre em contato pelo telefone (21) 2262-8018 ou e-mail sinmeta@sinmetal.org.br.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
DIFERENÇAS ENTRE EMPRESA FILIADA E ASSOCIADA
EMPRESAS FILIADAS
Definição: Todas as empresas da categoria econômica das INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, fundição, artefatos de ferro e metais em geral, trefilação e laminação, serralheria, tornearia, cutelaria, máquinas, mecânica, estamparia de metais, moveis de metal, bem como outras indústrias que exerçam atividades congêneres , estabelecidas na base territorial do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro — SINMETAL, que são representadas pelo Sindicato, perante as autoridades administrativas e judiciárias co Sindicato de Trabalhadores, de conformidade a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT- Título V.
Essas empresas têm a obrigação de recolher, anualmente, a Contribuição Sindical (artigos 579 e 580 da CLT).
EMPRESAS ASSOCIADAS
Definição: Todas as empresas que, voluntariamente, se associam ao SINMETAL, fazendo jus à utilização dos produtos e serviços oferecidos pelo Sindicato podendo seu representante participar da vida política da entidade. Essas empresas, além da Contribuição Sindical, recolhem mensalmente a Contribuição Social, conforme estabelecido no Estatuto do Sindicato.
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